segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

A Lei Azeredo e o controle da Internet


Segundo o Projeto de Lei (PL) 84/99, que está prestes a ser aprovado, é crime acessar sem autorização um sistema informatizado protegido por restrição de acesso, inserir ou difundir código malicioso – isto é, “qualquer sistema desenvolvido para executar ações danosas ou obter dados ou informações de forma indevida” – ou vírus em sistema informatizado, dentre outras ações que atentem contra a privacidade de dados e documentos eletrônicos. O PL é conhecido popularmente por Lei Azeredo – em referência ao deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), enfático defensor da matéria. Já para ativistas da internet livre, a alcunha mais adequada ao PL é AI-5 Digital. AI-5, aquele da ditadura... da censura.

Mas censura? A palavra é forte. Exagerada, talvez. Mas será que as críticas negativas ao projeto são só empolgação anarquista de um bando de “hackers” desocupados? No discurso maravilhoso de Azeredo, o Estado vai atuar quase como um ciber-xerife de faroeste, capturando e punindo ladrões de senhas, criadores e distribuidores de vírus, invasores de sistemas restritos, enfim, salafrários que perturbam a paz do ciberespaço. O que não é de todo péssimo. Alguns atos devem sim ser punidos.

Mas pairam dúvidas quanto à suposta “proteção força total” do PL. Os defensores da internet livre levantam questões que devem ser avaliadas antes de se adotar qualquer posição precipitada/utópica. Primeiro de tudo: será que estamos diante da eminência de um “vigilantismo digital” por parte do Estado, a ser pouco a pouco reforçado por meio de instrumentos constitucionais complementares a tal Lei Azeredo? Vão vigiar meu histórico de atividades na Internet? Até que ponto a lei vai poder distinguir o criminoso, com a força da palavra, do internauta comum que cotidianamente baixa músicas e compartilha arquivos, sem pretensão de lucrar e sem “más intenções”?

A possibilidade de um tipo de “controle obsessivo” por parte do governo brasileiro no ciberespaço embaralha totalmente os conceitos de liberdade de expressão, compartilhamento e interação tão aclamados na Internet. Não adianta aprovar a lei que diz o que fazer com o ciber-criminoso e o que não pode fazer no mundo virtual. Antes disso, deve-se definir os direitos e deveres de usuários e provedores. Falar de punição antes de falar de direitos e deveres não faz sentido.



Referências:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=15028
http://www.cartacapital.com.br/politica/o-ai-5-digital
http://blogs.estadao.com.br/link/comissao-discutira-lei-azeredo/

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